O contrato social é o primeiro passo, ele deve ser elaborado de maneira meticulosa, para não haver nenhum erro. No contrato social irão informações como:
Definir o tipo da empresa – O nome, endereço, atividade que realiza, entre outros detalhes.
Definição do CNAE – Este passo é fundamental. A definição do CNAE influi diretamente na tributação da empresa, sendo decisivo em processos como licitações.
Descrição dos Sócios – Quem são os sócios e quais as atribuições de cada um?
Fechamento do Capital Social – Qual será o total de investimento inicial em sua empresa? E como cada sócio arcará com as despesas? Lembrando que é recomendado um investimento igual entre os sócios.
Existem três tipos de regime de tributação na qual sua empresa pode se enquadrar:
Simples Nacional:
O Simples Nacional é o regime de tributação que alcança o maior número de empresas no Brasil. Podem ser enquadradas nessa modalidade as empresas que têm faturamento acumulado, nos últimos 12 meses, de até R$ 4.8 milhões e não explorem nenhuma atividade impeditiva, conforme determina a Lei.
Muitas pessoas acabam selecionando essa modalidade induzidas pelas facilidades que ela apresenta, embora isso pode ser extremamente prejudicial, tendo em vista que os tributos são calculados observando apenas as receitas do negócio.
Empresas que têm um número maior de gastos podem ser prejudicadas se mantiverem no Simples Nacional. Isso porque existem outros modelos que consideram os custos e despesas para o cálculo dos seus impostos.
Lucro Presumido:
O Lucro Presumido é uma modalidade que muitos empreendedores escolhem, principalmente, aqueles que exercem algum tipo de atividade que não pode ser enquadrada no Simples Nacional. Esse regime de tributação tem uma premissa diferente de todos os outros e está relacionada, principalmente, à forma de cálculo de dois tributos incidentes sobre o faturamento o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Nele, a base de cálculo para aplicação das alíquotas dos impostos é fixada pela Receita Federal e pode variar entre 1,6% a 32%, dependendo da atividade que a empresa explora. Por exemplo, um posto de combustível tem sua base de cálculo fixada em 1,6%, sendo assim, se ele faturou R$ 100.000,00 durante um período, a base para aplicação das alíquotas desses dois impostos será de apenas R$ 1.600,00.
Lucro Real
Por fim, essa é a modalidade de tributação mais complexa que existe. Porém, ela pode trazer alguns benefícios para a empresa que tem um nível de despesas muito grande, uma vez que considera esses valores para reduzir a base de cálculo do IRPJ e CSLL.
Portanto, para a definição desse regime de tributação, é crucial que você analise, a fundo, todas as receitas e, principalmente, as despesas. Em muitos casos, uma modalidade mais complexa, como o Lucro Real, pode proporcionar um resultado melhor com uma redução considerável nos seus impostos pagos.
Em 2008 surge o MEI e a possibilidade de registro do CNPJ MEI através da Lei n°128, que visa formalizar o pequeno empresário individual. Se encaixa nessa categoria, os trabalhadores que:
Possuem faturamento de até R$ 81.000,00 por ano;
Não são sócios ou titulares de outra empresa;
Tenham no máximo um empregado;
Exercem uma das atividades permitidas ao MEI, segundo a Resolução CGSN nº 140, de 2018.
O MEI ou Micro Empreendedor Individual é indicado para quem deseja trabalhar sozinho. O exemplo mais comum são os prestadores de serviço.
Sim. Quem possui um CNPJ MEI pode emitir notas fiscais (NFe) de produto ou serviço, de acordo com sua atividade.
As Micro-Empresas ou ME e as Empresas de Pequeno Porte ou EPP são modalidades com arrecadações maiores, variando entre uma receita anual de R$ 60.000,01 até R$ 3.600.000,00. Nelas é possível contratar mais de um funcionário.
Sociedade LTDA
É aquela em que todos os sócios já estão estipulados desde o início das atividades, onde cada um entra com sua participação no Contrato Social.
Sociedade Anônima
É aquela onde o capital é divido por ações a serem vendidas na bolsa de valores. Comum em grandes empresas.
Sociedade Individual
É aquela onde existe apenas uma pessoa responsável por todo o capital social.
Sociedades limitadas Unipessoais, constituída por uma única pessoa e o capital social não está limitado a valores.
Sociedade Limitada Unipessoal (SLU)
Popularmente conhecida como Sociedade Unipessoal, este é um tipo de empresa no qual não há necessidade de sócio para abertura.
Ainda que tenha a palavra “sociedade” na sua composição, a SLU é formada por apenas uma pessoa, o próprio empreendedor.
Além disso, o patrimônio pessoal fica separado do patrimônio da empresa. Assim, caso haja algum problema financeiro relevante, ou mesmo falência, os bens do empreendedor não podem ser utilizados para quitação das dívidas.
Após a pesquisa do local através da matricula do IPTU na REDESIM e a elaboração do Contrato Social, o processo pode demorar entre 1 e 15 dias, ou até mesmo aprovado de forma automática.
As obrigações acessórias são uma série de informações encaminhadas aos órgãos tributantes, por meio de alguns sistemas próprios de cada um deles. A quantidade de declarações ou demonstrativos enviados dependerá do regime de tributação que você selecionou.
Uma das mais conhecidas e temidas pelos empresários brasileiros está relacionada ao Sistema Público de Escrituração Digital, o famoso SPED. Esse é um programa criado pela Receita Federal para integrar o envio de uma série de informações aos órgãos tributantes. Conheça agora algumas dessas obrigações acessórias:
- SPED ICMS/IPI: enviado para as Secretarias de Estado da Fazenda, demonstrando a apuração do ICMS ou para a Receita Federal, a fim de comprovar a apuração do IPI;
- ECD (SPED Contábil): substituiu o Balanço Patrimonial, registrado na Junta Comercial das empresas tributadas pelo Lucro Real e Presumido;
- ECF: a Escrituração Contábil Fiscal substituiu a antiga Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (DIPJ).
Além dessas, existem várias outras obrigações que são destinadas às empresas enquadradas no Simples Nacional, como o envio mensal da apuração e a DEFIS.
Outra dúvida de empreendedores é com relação às peças contábeis que são emitidas pela contabilidade da sua empresa. Muitos, simplesmente, recebem esses documentos, colocam na gaveta e apresentam apenas para bancos ou fornecedores, quando necessário.
Isso é um grande erro, afinal, nesses documentos estão contidas as mais valiosas e cruciais informações para o seu negócio. Elas podem servir como um mapa que guiará o seu empreendimento a outro estágio de faturamento e geração de resultados.
Portanto, saiba agora quais são as principais demonstrações contábeis emitidas para a sua empresa.
Balanço Patrimonial
O Balanço Patrimonial é uma das demonstrações contábeis mais conhecidas. Por meio dele, você terá a posição da situação da sua empresa ao final de um ano. Além disso, nele, é possível verificar o saldo das contas de caixa, bancos, clientes a receber, fornecedores e empréstimos a pagar, bem como o seu patrimônio como um todo.
Demonstração de Resultados
Já a Demonstração de Resultados servirá para demonstrar o lucro ou prejuízo que a empresa obteve em determinado período. Com ela, você será capaz de visualizar todos gastos e receitas que foram obtidos durante o ano.
Demonstração do Fluxo de Caixa (DFC)
A Demonstração do Fluxo de Caixa, como o próprio nome sugere, servirá para demonstrar a entrada e saída de recursos em espécie do seu caixa ou de contas bancárias que a empresa utiliza. A DFC será de apresentação obrigatória para algumas empresas e deve compor obrigações acessórias, como o SPED Contábil. Além do mais, essa é uma excelente ferramenta de gestão para o seu empreendimento.
Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido (DMPL)
Enquanto que a DMPL é um demonstrativo que informa as mutações que ocorreram no patrimônio líquido da sua empresa, tais como a distribuição de lucros e a própria integralização de capital, vistos em outro tópico deste artigo. Por meio dela, você poderá identificar como o patrimônio líquido da sua empresa variou ao longo do tempo, as distribuições que foram efetuadas, lucros ou prejuízos auferidos. Além de ser uma excelente ferramenta de gestão para o seu negócio, algumas empresas são obrigadas a apresentarem esse documento à Receita Federal juntamente ao seu Balanço Patrimonial e demonstração de resultados.
Muitas pessoas fazem confusão com os conceitos de custos e despesas. No dia a dia, é comum a utilização desses termos de forma equivocada, ao analisar do ponto de vista das empresas.
Existe uma diferença substancial entre os dois conceitos, as despesas são gastos corriqueiros do dia a dia da empresa, mas que não têm vínculo direto com os produtos ou serviços que são oferecidos pelo seu negócio. Os custos, por sua vez, são gastos que têm relação direta com a produção, vendas ou prestação de serviços em seu negócio.
Por fim, os investimentos também são classificados como gastos, entretanto, estes por sua vez têm como objetivo gerar retornos financeiros para a empresa. Podem ser classificados como investimentos a compra de uma ferramenta ou máquina que possibilitará aumentar a produção, ou o número de vendas na sua empresa.
O conceito de custos é muito bem difundido, tanto no meio empresarial quanto no dia a dia. Basicamente, eles correspondem aos gastos necessários para colocar o seu produto ou serviço à disposição dos seus clientes.
Os gastos fixos, são aqueles que não mudam de acordo com o aumento ou diminuição das vendas. Por exemplo, se você tem uma loja, a energia elétrica ou o aluguel não variam de acordo com o volume de negócios realizados. Já variáveis, ao contrário, são aqueles que sofrem mutações de acordo com as mudanças na quantidade de produtos ou serviços vendidos, como é o caso das comissões de vendedores.
Capital de giro é o montante necessário para que a empresa possa operar de forma eficiente. Ele pode ser obtido por meio dos sócios da empresa, aplicando dinheiro ou integralizando por meio do capital social, ou pelos empréstimos bancários. No entanto, essa última alternativa pode não ser muito vantajosa caso os juros cobrados sejam excessivos, mesmo que os prazos para pagamento sejam longos.
A falta dessa aplicação pode prejudicar em muito as operações da empresa. Ela pode ficar sem recursos suficientes para comprar mercadorias para comercialização, produção ou prestação de serviços. Por isso, é importante que os gestores façam um bom controle do seu capital de giro e se antecipem, caso identifiquem a necessidade de captar recursos para essa finalidade.
O ponto de equilíbrio, é uma métrica que mensura o momento exato em que todos os gastos de uma empresa ou empreendimento específico é igual ao volume de receitas gerados por ele. Esse dado é importante para que a gestão da empresa saiba o quanto precisam vender para pagar todos os custos gerados.
O cálculo do ponto de equilíbrio é muito simples, entretanto, é necessário reunir algumas informações. Você precisará saber os gastos fixos mensais do seu negócio, bem como a margem de contribuição, que nada mais é do que a subtração das suas receitas pelos custos variáveis.
A apuração do resultado de uma empresa é outra dúvida muito frequente. Essa tarefa, geralmente, deve ser feita com a participação ativa de um profissional da área contábil. Para o cálculo, será necessário reunir todas as receitas e despesas que foram geradas no período que se pretende aferir.
A obtenção do resultado é bem simples, basta subtrair o que foi ganho daquilo que foi gasto. Contudo, para chegar até o valor de cada um desses elementos, é necessário coletar uma série de dados e informações anteriores que servirão como base para chegar a eles. Além dos gastos da empresa, também é necessário incluir, no cálculo, os tributos e valores pagos aos funcionários e demais despesas trabalhistas.
O controle de estoque é um procedimento que visa gerenciar a quantidade de produtos armazenados para utilização na prestação de serviços, produção e, principalmente, na revenda. Quando não é bem feito, a empresa pode ter problemas na hora de atender a determinadas demandas dos seus clientes. Sendo assim, é importante que esse gerenciamento seja realizado diariamente e, de preferência, de forma automatizada.
Atualmente, os ERPs disponíveis no mercado já têm funções que facilitam o controle de entrada e saída de mercadorias. Tudo feito por meio da automação, dispensando trabalhos de contagem ou conferências manuais.
ERP é um Sistema Integrado de Gestão Empresarial. Basicamente, estamos tratando de um software que pode controlar todas as informações da empresa, integrando e gerenciando dados, processos e recursos de todas as áreas de um empreendimento.
A principal vantagem do ERP é a integração. Ele é capaz de utilizar um documento de entrada, por exemplo, e realizar todas as operações necessárias de forma automática, dependendo apenas de alguns cliques, como para a provisão de pagamento para o fornecedor, movimentação de estoque, inclusão de dados fiscais, entre outras opções.
Um bom programa proporciona mais agilidade e praticidade no dia a dia das organizações, pois elimina uma série de procedimentos manuais, substituindo velhas práticas por novos processos totalmente integrados e mais confiáveis, tendo em vista que alguns procedimentos humanos podem ser sujeitos a erros de digitação.
O preço de custo é o montante que o produto ou serviço utilizou para ser disponibilizado para o seu cliente. Nele devem ser incluídas todos os gastos como compras, fretes, colaboradores envolvidos, tributos, entre outros.
O preço de venda, basicamente, é o valor que os clientes pagarão pelo produto ou serviço. Nesse caso, ele deve ser somado ao preço de custo. Assim, a empresa realizará a venda e obterá seu lucro.
Essas são as principais dúvidas de empreendedor sobre conceitos, ferramentas e termos. São muitas, entretanto, entendendo cada uma delas, é possível aperfeiçoar a gestão de seu negócio e elevá-lo a outro patamar de faturamento e lucratividade.